Um CNJ para a
gestão pública
A
imprensa vem noticiando os embates no Poder Judiciário provocados pela ação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das polêmicas recentes foi sobre o
horário de atendimento dos tribunais, que muitas vezes cobrem apenas parte do
dia. Outra foi a atuação da ministra do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedora do CNJ Eliana Calmom contra
alguns magistrados. Calmon se tornou um ícone da luta contra a corrupção e pela
transparência naquele que é considerado por muitos analistas como “o mais
fechado dos três poderes”.
O
CNJ foi instituído, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
pela Emenda Constitucional 45/04, que tratou da reforma do Poder Judiciário.
Ele veio dar vazão ao tão cobrado controle sobre aquele poder no plano
administrativo. Na sua composição estão membros do próprio Judiciário, do
Ministério Público, dos advogados e também cidadãos comuns indicados pelas duas
casas do Congresso Nacional, de modo a trazer visões da sociedade e combater o
temido corporativismo.
Desde
então o CNJ vem desenvolvendo diversas campanhas como mutirão carcerário,
conciliação, cadastro nacional de condenados por crime de improbidade
administrativa, justiça aberta, dentre outros.
Na área administrativa, vale salientar a resolução 49, que obriga os
órgãos do Judiciário a criarem Núcleos de Estatística e Gestão Estratégica em
suas estruturas organizacionais, de modo a sistematizar e divulgar informações
administrativas e processuais.
Houve
também a resolução 70, que institui o planejamento estratégico do Judiciário,
elaborado pela metodologia do Balanced Scorecard (BSC) e composto de 15
objetivos em várias áreas. Os mesmos órgãos do Judiciário ficaram obrigados por
esta resolução a formularem seus respectivos planos, com objetivos, metas e
indicadores alinhados ao do CNJ.
As
mudanças introduzidas pelo CNJ têm sido sentidas em todos os níveis do Poder
Judiciário, impactando inclusive no perfil dos concursos públicos para a
magistratura e também para as carreiras administrativas e judiciais.
Inspirada
na experiência do CNJ, foi apresentada na Câmara Federal pelo deputado Vital do
Rêgo Filho (PMDB-PB) a Proposta de Emenda Constitucional 28/07, que cria
estrutura similar para os Tribunais de Contas. Está pronta para ir ao plenário
desde 2009, aguardando apenas sua inclusão na chamada “ordem do dia”, com
vários requerimentos neste sentido.
No
caso do Poder Executivo, a reforma do Estado ou modernização da gestão pública
tem tido comportamento cíclico, ora com fases mais intensas, ora com períodos
mais calmos. Em geral ela é lembrada ou em momentos de crise, como um
instrumento de ajuste fiscal, ou por governos liderados por partidos que trazem
este compromisso programático em suas agendas.
Houve
avanços importantes em nível federal e também alguns Estados, mas o teor e o
ritmo das reformas é muito heterogêneo e, de forma geral, vem caminhando a
passos lentos nos últimos anos.
Foi
criada pelo decreto federal 7.478 a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e
Competitividade, do Conselho de Governo.
Seu objetivo é formular políticas e medidas específicas destinadas à
racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e aperfeiçoamento da
gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação.
Agora
pergunto. Por que não transformar tal Câmara num Conselho ao estilo do CNJ, com
composição mais ampliada, participação intensa da sociedade civil e envolvendo
Estados e municípios? Com certeza seria um dispositivo de aceleração das
mudanças na gestão pública em âmbito federativo, além de sua melhor coordenação
e harmonização.
Fica
lançada aqui a idéia. É uma forma de criar uma “agenda positiva” no lugar dos
escândalos que povoam os meios de comunicação todos os dias.
Vinicius de
Carvalho Araújo
Gestor
Governamental do Estado de Mato Grosso
Mestre em
História
Professor
universitário
Nenhum comentário:
Postar um comentário