segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Artigo RD News 09/01/2012


Um CNJ para a gestão pública



A imprensa vem noticiando os embates no Poder Judiciário provocados pela ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das polêmicas recentes foi sobre o horário de atendimento dos tribunais, que muitas vezes cobrem apenas parte do dia.  Outra foi a atuação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedora do CNJ Eliana Calmom contra alguns magistrados. Calmon se tornou um ícone da luta contra a corrupção e pela transparência naquele que é considerado por muitos analistas como “o mais fechado dos três poderes”.

O CNJ foi instituído, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Emenda Constitucional 45/04, que tratou da reforma do Poder Judiciário. Ele veio dar vazão ao tão cobrado controle sobre aquele poder no plano administrativo. Na sua composição estão membros do próprio Judiciário, do Ministério Público, dos advogados e também cidadãos comuns indicados pelas duas casas do Congresso Nacional, de modo a trazer visões da sociedade e combater o temido corporativismo.

Desde então o CNJ vem desenvolvendo diversas campanhas como mutirão carcerário, conciliação, cadastro nacional de condenados por crime de improbidade administrativa, justiça aberta, dentre outros.  Na área administrativa, vale salientar a resolução 49, que obriga os órgãos do Judiciário a criarem Núcleos de Estatística e Gestão Estratégica em suas estruturas organizacionais, de modo a sistematizar e divulgar informações administrativas e processuais.

Houve também a resolução 70, que institui o planejamento estratégico do Judiciário, elaborado pela metodologia do Balanced Scorecard (BSC) e composto de 15 objetivos em várias áreas. Os mesmos órgãos do Judiciário ficaram obrigados por esta resolução a formularem seus respectivos planos, com objetivos, metas e indicadores alinhados ao do CNJ.

As mudanças introduzidas pelo CNJ têm sido sentidas em todos os níveis do Poder Judiciário, impactando inclusive no perfil dos concursos públicos para a magistratura e também para as carreiras administrativas e judiciais.

Inspirada na experiência do CNJ, foi apresentada na Câmara Federal pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) a Proposta de Emenda Constitucional 28/07, que cria estrutura similar para os Tribunais de Contas. Está pronta para ir ao plenário desde 2009, aguardando apenas sua inclusão na chamada “ordem do dia”, com vários requerimentos neste sentido. 

No caso do Poder Executivo, a reforma do Estado ou modernização da gestão pública tem tido comportamento cíclico, ora com fases mais intensas, ora com períodos mais calmos. Em geral ela é lembrada ou em momentos de crise, como um instrumento de ajuste fiscal, ou por governos liderados por partidos que trazem este compromisso programático em suas agendas.

Houve avanços importantes em nível federal e também alguns Estados, mas o teor e o ritmo das reformas é muito heterogêneo e, de forma geral, vem caminhando a passos lentos nos últimos anos.

Foi criada pelo decreto federal 7.478 a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade, do Conselho de Governo.  Seu objetivo é formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos, ao controle e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como de coordenar e articular sua implementação.

Agora pergunto. Por que não transformar tal Câmara num Conselho ao estilo do CNJ, com composição mais ampliada, participação intensa da sociedade civil e envolvendo Estados e municípios? Com certeza seria um dispositivo de aceleração das mudanças na gestão pública em âmbito federativo, além de sua melhor coordenação e harmonização.

Fica lançada aqui a idéia. É uma forma de criar uma “agenda positiva” no lugar dos escândalos que povoam os meios de comunicação todos os dias.   





Vinicius de Carvalho Araújo

Gestor Governamental do Estado de Mato Grosso

Mestre em História

Professor universitário



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